25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Kúria (Hungria) em 20 de outubro de 2015 — Interservice d.o.o. Koper/Sándor Horváth
(Processo C-547/15)
(2016/C 027/11)
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Kúria
Partes no processo principal
Recorrente: Interservice d.o.o. Koper
Recorrido: Sándor Horváth
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho (1), que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que deve ser considerado transportador das mercadorias não só aquele que celebra um contrato de transporte com o vendedor para o transporte da mercadoria (transportador contratual ou principal), mas também aquele que efetua, total ou parcialmente, o transporte com base noutro contrato de transporte celebrado com o transportador contratual ou principal (subcontratante do transporte)?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão prejudicial, deve o artigo 96.o, n.o 2, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, ser interpretado no sentido de que, num caso como o do processo principal, o subcontratante do transporte é obrigado, antes de prosseguir o transporte da mercadoria, a certificar-se devidamente de que o transportador principal procedeu efetivamente à apresentação da mercadoria na estância aduaneira de destino em conformidade com as disposições aplicáveis?
(1) Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (JO L 302, p. 1).
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