11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Förvaltningsrätten i Linköping (Suécia) em 22 de outubro de 2015 — E.ON Biofor Sverige AB/Statens energimyndighet
(Processo C-549/15)
(2016/C 007/17)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Förvaltningsrätten i Linköping
Partes no processo principal
Demandante: E.ON Biofor Sverige AB
Demandado: Statens energimyndighet
Questões prejudiciais
1)
1. Devem as expressões «balanço de massa» e «mistura», utilizados no artigo 18.o, n.o 1, da Diretiva 2009/28/CE (1), ser interpretadas no sentido de que os Estados-Membros têm a obrigação de aceitar o comércio de biogás entre os Estados-Membros através de uma rede de gás interligada?
2)
Em caso de resposta negativa à questão 1, a referida disposição da diretiva é compatível com o artigo 34.o TFUE, não obstante o facto de a sua aplicação ter provavelmente como efeito restringir o comércio?
(1) Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Diretivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (JO 2009 L 140, p. 16).
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