7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/3
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Kammergericht Berlin (Alemanha) em 3 de novembro de 2015 — Konrad Erzberger/TUI AG
(Processo C-566/15)
(2016/C 090/04)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Kammergericht Berlin
Partes no processo principal
Recorrente: Konrad Erzberger
Recorrida: TUI AG
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 18.o TFUE (princípio da não discriminação) e com o artigo 45.o TFUE (livre circulação dos trabalhadores) que um Estado-Membro só reconheça o direito de voto ativo e passivo nas eleições para os representantes dos trabalhadores no órgão de supervisão de uma empresa aos trabalhadores dos estabelecimentos da empresa ou das empresas do grupo situados em território nacional?
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