25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Riigikohus (Estónia) em 2 de novembro de 2015 — F. Hoffmann-La Roche AG/Accord Healthcare OÜ
(Processo C-572/15)
(2016/C 027/16)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Riigikohus
Partes no processo principal
Recorrente: F. Hoffmann-La Roche AG
Recorrida: Accord Healthcare OÜ
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 469/2009 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (versão codificada) ser interpretado no sentido de que implica uma redução da duração da validade de um certificado complementar de proteção, que tenha sido concedido num Estado Membro nos termos da legislação nacional antes da sua adesão à União Europeia e cujo prazo de validade no que respeita ao princípio ativo seria, segundo as informações constantes desse certificado, superior a 15 anos a partir da data de concessão da primeira autorização de introdução no mercado, na União, de um medicamento que consiste no referido princípio ativo ou que o contém?
2)
No caso de resposta afirmativa à primeira questão: o artigo 21.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 469/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativo ao certificado complementar de proteção para os medicamentos (versão codificada) é conforme com o direito da União, em particular com os princípios gerais do direito da União relativos à proteção dos direitos adquiridos, à não retroatividade e à Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
(1) JO L 152, p. 1.
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