18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/22
Recurso interposto em 9 de novembro de 2015 pela SV Capital OÜ do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 9 de setembro de 2015 no processo T-660/14, SV Capital OÜ/Autoridade Bancária Europeia (ABE)
(Processo C-577/15)
(2016/C 016/28)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: SV Capital OÜ (representantes: M. Greinoman, advogado)
Outras partes no processo: Autoridade Bancária Europeia (ABE), Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:
—
revogar a sentença do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 no processo T-660/14 na parte: 1) em que declarou inadmissível o recurso da Decisão C 2013 002 do EBA; 2) em que anulou a Decisão 2014-C1-02 da Câmara de Recurso das Autoridades Europeias de Supervisão de 14 de julho de 2014 na parte relativa à admissibilidade do recurso da recorrente e 3) relativa às despesas;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral;
—
condenar o recorrido nas despesas do processo e condenar a interveniente a suportar as suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso da decisão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2015 no processo T-660/14, a recorrente apresenta os seguintes fundamentos e principais argumentos:
O Tribunal Geral decidiu ultra petita;
O Tribunal Geral violou o artigo 60.o, n.o 1, do Regulamento 1093/2010/EU (1), pois a petição do recurso interposto da Decisão EBA C 2013 002 foi tempestiva, uma vez que foi primeiramente apreciada na Câmara de Recurso da AES;
O Tribunal Geral violou o artigo 48.o, n.o 2, do Regulamento de Processo no Tribunal Geral (válido até 31 de dezembro de 2014);
O Tribunal Geral violou o artigo 263.o TFEU, uma vez que a petição de recurso da Decisão ABE C 2013 002 foi tempestiva, tendo em conta o processo administrativo que continuou até 14 de julho de 2014;
O Tribunal Geral violou o artigo 45.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, uma vez que a petição de recurso da Decisão ABE C 2013 002 foi tempestiva, tendo em conta circunstâncias imprevisíveis;
O Tribunal Geral violou o artigo 263.o TFEU e os artigos 60.o, n.o 1, e 61.o, n.o 1, do regulamento n.o 1093/2010/UE, uma vez que o recurso da Decisão ABE C 2013 002 foi tempestivo, quer porque a decisão foi dirigida à recorrente, quer porque a recorrente tinha interesse direto e individual na matéria;
A Decisão EBA C 2013 002 está viciada por erros de facto;
A Decisão EBA C 2013 002 está viciada por erros de apreciação;
A Decisão EBA C 2013 002 está viciada por violação do artigo 39.o, n.o 1, do Regulamento 1093/2010/EU e do artigo 16.o do Código de Boa Conduta Administrativa da ABE;
A Decisão EBA C 2013 002 está viciada por violação dos artigos 3.3, 3.4 e 3.5 das Regras Internas da ABE;
A Decisão EBA C 2013 002 está viciada por desvio de poder e comportamento desrazoável por parte da ABE.
(1) Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.o 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão. JO L 331, p. 12.
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