25.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 27/15
Ação intentada em 10 de novembro de 2015 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-581/15)
(2016/C 027/19)
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: Z. Malůšková, J. Hottiaux, agentes)
Demandada: República Checa
Pedidos da demandante
A demandante conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
Declarar que a República Checa, ao não criar um registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário e ao não interligá-lo com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho.
—
Condenar a República Checa nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Para fundamentar a sua ação, a demandante invoca os seguintes argumentos:
Em 30 de junho de 2015, data em que o prazo estabelecido na comunicação de objeções expirou, a República Checa não tinha criado um registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário e ainda não o tinha interligado com os registos eletrónicos nacionais dos outros Estados-Membros, embora a tal estivesse obrigado por força do artigo 16.o, n.os 1 e 5, do Regulamento (CE) n.o 1071/2009 do Parlamento e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/CE do Conselho (1).
(1) JO L 300, p. 1.
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