18.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 16/24
Recurso interposto em 13 de novembro de 2015 por Bionorica SE do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 16 de setembro de 2015 no processo T-619/14, Bionorica SE/Comissão Europeia
(Processo C-596/15 P)
(2016/C 016/30)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bionorica SE (representantes: M. Weidner, T. Guttau, N. Huβmann, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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Ordenar a realização de uma audiência;
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Anular o despacho do Tribunal Geral (Oitava secção), de 16 de setembro de 2015, no processo T-619/14;
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Condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos:
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Vícios processuais: a recorrente alega que, em parte, o Tribunal Geral teve por base factos incorretos e chegou, por conseguinte, a uma decisão errada que a prejudica. Considera que o Tribunal Geral partiu indevidamente do pressuposto de que a recorrente é uma produtora de alimentos que, além disso, é apenas afetada por alegações de saúde adiadas na aceção do Regulamento n.o 1924/2006 (1). Acresce que, em parte, o Tribunal Geral fundamentou a sua decisão de forma insatisfatória. Alega que o Tribunal Geral não problematizou de forma detalhada o conteúdo do ofício da Comissão que alegadamente colocou fim à inatividade e chegou, por conseguinte, a uma decisão errada.
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Violação do direito da União: a recorrente alega que o Tribunal Geral rejeitou indevidamente a existência dos pressupostos do artigo 265.o TFUE, uma vez que a inatividade da Comissão não terminou. Alega ainda que, para além disso, o Tribunal Geral apreciou erradamente o Regulamento (CE) n.o 1924/2006, particularmente os seus artigos 17.o e 28.o. Considera que alegações de saúde adiadas e admitidas não são equivalentes. Por fim, defende que as consequências jurídicas decorrentes das disposições transitórias não são suficientemente previsíveis.
(1) Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404, p. 9).
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