1.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 38/37
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 23 de novembro de 2015 — Hummel Holding A/S/Nike Inc. e Nike Retail B.V.
(Processo C-617/15)
(2016/C 038/50)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Hummel Holding A/S
Recorridas: Nike Inc. e Nike Retail B.V.
Questão prejudicial
Em que circunstâncias pode uma subfilial juridicamente independente, sediada num Estado-Membro da União, de uma empresa que não tem ela própria a sua sede na União, ser considerada um «estabelecimento» da empresa na aceção do artigo 97.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1) (JO L 78, p. 1)?
(1) JO L 78, p. 1.
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