5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesverwaltungsgericht Oberösterreich (Áustria) em 30 de novembro de 2015 — Susanne Sokoll-Seebacher e Manfred Naderhirn
(Processo C-634/15)
(2016/C 326/12)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesverwaltungsgericht Oberösterreich
Partes no processo principal
Recorrentes: Susanne Sokoll-Seebacher, Manfred Naderhirn
Outras partes no processo: Agnes Hemetsberger, Mag. Jungwirth e Mag. Fabian OHG e o.
Por despacho de 30 de junho de 2016, o Tribunal de Justiça (Oitava Secção) decidiu:
O acórdão de 13 de fevereiro de 2014, Sokoll-Seebacher (C-367/12, EU:C:2014:68), deve ser interpretado no sentido de que o critério de um limite rígido de número de «pessoas que devem continuar a abastecer-se», fixado pela legislação nacional em causa no processo principal, não se deve aplicar, para verificar a existência de uma necessidade de abertura de uma nova farmácia de oficina, de uma forma geral, em cada situação concreta que será objeto de verificação.
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