15.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 59/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Court of Appeal (Irlanda) em 2 de dezembro de 2015 — Minister for Justice and Equality/Tomas Vilkas
(Processo C-640/15)
(2016/C 059/06)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Court of Appeal
Partes no processo principal
Recorrente: Minister for Justice and Equality
Recorrido: Tomas Vilkas
Questões prejudiciais
1)
O artigo 23.o da Decisão-Quadro (1) contempla ou/e permite que uma nova data de entrega seja acordada mais de uma vez?
2)
Em caso de resposta afirmativa, tal possibilidade é admissível em algum, ou em todos, os seguintes casos: a saber, quando se saiba antecipadamente que será impossível proceder à entrega da pessoa procurada no prazo estabelecido no n.o 2 devido a um caso de força maior ocorrido num dos Estados-Membros, o que dá origem ao agendamento de uma nova data de entrega e:
i)
quando se verifique que esse caso de força maior persiste; ou
ii)
quando se verifique que esse caso de força maior, que tinha cessado, voltou a ocorrer; ou
iii)
quando se verifique que, tendo cessado esse caso de força maior, surgiram outros casos de força maior, os quais tornaram impossível, ou são suscetíveis de tornar impossível, a entrega da pessoa procurada no prazo previsto relativamente à nova data de entrega?
(1) Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1).
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