8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/22
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo First-tier Tribunal (Tax Chamber) (Reino Unido) em 3 de dezembro de 2015 — Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements/Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
(Processo C-646/15)
(2016/C 048/28)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
First-tier Tribunal (Tax Chamber)
Partes no processo principal
Demandantes: Trustees of the P Panayi Accumulation & Maintenance Settlements
Demandados: Commissioners for Her Majesty's Revenue and Customs
Questões prejudiciais
1)
É compatível com a liberdade de estabelecimento, com a livre circulação de capitais ou com a liberdade de prestação de serviços que um Estado-Membro aprove e mantenha em vigor uma legislação, como a prevista na section 80 do Taxation of Chargeable Gains Act 1992 (Lei da tributação das mais-valias de 1992), que institui um imposto que incide sobre as mais-valias latentes sobre o valor dos ativos incluídos num trust se, em qualquer momento, os trustees de um trust deixarem de ser residentes ou deixarem de residir habitualmente nesse Estado-Membro?
2)
Admitindo que tal imposto restringe o exercício da liberdade em causa, esse imposto, ao abrigo da repartição equilibrada do poder de tributação, é justificável e proporcionado quando a legislação não concede aos trustees a possibilidade de adiarem o pagamento do imposto ou de pagarem o imposto de forma faseada, nem toma em consideração as desvalorizações posteriores dos ativos do trust?
3)
Alguma das liberdades fundamentais é posta em causa quando a legislação de um Estado-Membro institui um imposto sobre as mais-valias latentes que incidem sobre o aumento do valor dos ativos detidos pelos trusts na data em que a maioria dos trustees deixa de ser residente ou de residir habitualmente nesse Estado-Membro?
4)
Justifica-se uma restrição a essa liberdade causada por esse imposto de saída para preservar uma repartição equilibrada do poder de tributação, em circunstâncias nas quais era possível que o imposto sobre as mais-valias ainda pudesse incidir sobre as mais-valias realizadas, mas apenas no caso de no futuro surgirem circunstâncias específicas?
5)
A proporcionalidade deve ser determinada à luz dos factos do caso concreto? Em particular, a restrição causada pela aplicação desse imposto é proporcionada em situações:
a)
nas quais a legislação não prevê a possibilidade de adiar o pagamento do imposto ou de proceder ao seu pagamento de forma faseada, nem prevê a tomada em consideração de uma desvalorização posterior do valor dos ativos do trust depois da saída,
b)
sendo que, nas circunstâncias específicas da avaliação do imposto que é objeto da ação, os ativos foram vendidos antes de o imposto ser exigível e os ativos em causa não sofreram uma desvalorização entre o momento da deslocalização do trust e a data da venda?
Full & Egal Universal Law Academy