4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/2
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Darmstadt (Alemanha) em 7 de dezembro de 2015 — Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir/Kreis Bergstraße
(Processo C-652/15)
(2016/C 118/03)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Darmstadt
Partes no processo principal
Recorrente: Furkan Tekdemir, legalmente representado pelos seus progenitores Derya Tekdemir e Nedim Tekdemir
Recorrida: Kreis Bergstraße
Questões prejudiciais
1)
O objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios constitui uma razão imperiosa de interesse geral que permite recusar a um cidadão turco, nascido em território federal, a isenção da obrigação de possuir uma autorização de residência, a que este teria direito em virtude da cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação CEE-Turquia, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da associação?
2)
Caso o Tribunal de Justiça da União Europeia responda afirmativamente a esta questão: que requisitos qualitativos devem ser aplicados a uma «razão imperiosa de interesse geral» no que diz respeito ao objetivo de uma gestão eficaz dos fluxos migratórios?
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