8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/26
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Högsta domstolen (Suécia) em 7 de dezembro de 2015 — Länsförsäkringar AB/A/S Matek
(Processo C-654/15)
(2016/C 048/31)
Língua do processo: sueco
Órgão jurisdicional de reenvio
Högsta domstolen
Partes no processo principal
Recorrente: Länsförsäkringar AB
Recorrida: A/S Matek
Questões prejudiciais
As questões dizem respeito à interpretação e aplicação do artigo 9.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, no caso em que um terceiro utiliza, sem consentimento, na vida comercial, um sinal semelhante a uma marca comunitária. (1)
As questões são as seguintes:
1)
Tem relevância para o direito exclusivo do titular o facto de este, durante o período de cinco anos subsequente ao registo, não ter feito uso sério da marca comunitária na União Europeia, para os produtos ou serviços para os quais essa marca foi registada?
2)
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, em que circunstâncias e de que modo essa situação afeta o direito exclusivo?
(1) JO L 78, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy