4.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 118/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Düsseldorf (Alemanha) em 14 de dezembro de 2015 — Lohmann & Rauscher International GmbH & Co. KG/BIOS Naturprodukte GmbH
(Processo C-662/15)
(2016/C 118/05)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberlandesgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Lohmann & Rauscher International GmbH & Co. KG
Recorrida: BIOS Naturprodukte GmbH
Questão prejudicial
Devem os artigos 1.o, n.o 2, alínea f), e 11.o, e os anexos I, ponto 13 e VII, ponto 3, último travessão [da Diretiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (1)], ser interpretados no sentido de que a distribuição de um dispositivo médico da classe 1, que o fabricante sujeitou a um procedimento de avaliação da conformidade e no qual apôs devidamente a marcação CE, exige a realização de outro procedimento de avaliação da conformidade, se tiver sido colocado na embalagem externa do dispositivo médico, por cima do número de identificação do produto farmacêutico, um autocolante que contém indicações referentes ao importador e a um número de identificação do produto farmacêutico que foi atribuído ao importador, e as restantes indicações permanecerem visíveis?
(1) JO L 169, p. 1
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