29.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 78/5
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour d'appel de Versailles (França) em 14 de dezembro de 2015 — Electricité Réseau Distribution France SA (ERDF)/Axa Corporate Solutions SA, Ombrière Le Bosc SAS
(Processo C-669/15)
(2016/C 078/06)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour d'appel de Versailles
Partes no processo principal
Recorrente: Electricité Réseau Distribution France SA (ERDF)
Recorridas: Axa Corporate Solutions SA, Ombrière Le Bosc SAS
Questão prejudicial
Os decretos de 10 de julho de 2006 e 12 de janeiro de 2010, adotados nos termos do decreto 2000-1196 de 6 de dezembro de 2000 e do decreto 2001-410 de 10 de maio de 2001, adotados por sua vez nos termos da lei 2000-108 de 10 de fevereiro de 2000, são contrários aos artigos 107.o e 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (anteriormente 87.o e 88.o do Tratado da Comunidade Europeia), na medida em que podem constituir um auxílio de Estado, o que, nesse caso, dado que não foi previamente notificado à Comissão nos termos do artigo 108.o, n.o 3, do referido Tratado, afetaria a sua legalidade?
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