7.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 90/6
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht (Alemanha) em 15 de dezembro de 2015 — Jan Šalplachta
(Processo C-670/15)
(2016/C 090/09)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesarbeitsgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Jan Šalplachta
Questão prejudicial
O direito de uma pessoa singular de aceder de forma efetiva a um tribunal no âmbito de um litígio transfronteiriço na aceção do artigo 1.o e do artigo 2.o da Diretiva 2003/8/CE do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços (1) impõe que o apoio judiciário concedido pela República Federal da Alemanha abranja as despesas efetuadas pelo requerente com a tradução da declaração e dos anexos ao pedido de apoio judiciário quando o requerente, em simultâneo com a interposição da ação, pediu apoio judiciário junto do órgão jurisdicional também competente como autoridade de receção, na aceção do artigo 13.o, n.o 1, alínea b), da diretiva, e foi ele próprio a encomendar a tradução?
(1) JO L 26, p. 41, versão retificada publicada no JO L 32, p. 1.
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