3.11.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/18
Pedido de parecer apresentado pela Comissão Europeia nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE
(Parecer 2/15)
(2015/C 363/22)
Língua do processo: todas as línguas oficiais
Parte que pede o parecer
Comissão Europeia (representantes: U. Wölker, B. De Meester, M. Kocjan, R. Vidal Puig, agentes)
Questões submetidas ao Tribunal de Justiça
A União tem competência para assinar e celebrar sozinha o Acordo de Comércio Livre com Singapura? Mais concretamente,
—
Que disposições do acordo são abrangidas pela competência exclusiva da União?
—
Que disposições do acordo são abrangidas pela competência partilhada da União? e
—
Alguma das disposições do acordo é abrangida pela competência exclusiva dos Estados-Membros?
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