8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/96
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 10 de dezembro de 2015 — Jäger-Waldau/Comissão
(Processo F-17/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Avaliação - Relatório de avaliação - Pedido de alteração - Recusa))
(2016/C 048/109)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Arnulf Jäger-Waldau (Laveno, Itália) (Representante: D. Fouquet, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente J. Currall e G. Berscheid, agentes, posteriormente G. Berscheid, agente)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da AIPN de não alterar o relatório de notação de 2013 do recorrente.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J.-W. suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 127 de 20/04/2015, p. 40.
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