11.1.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 7/35
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 18 de novembro de 2015 — FH/Parlamento
(Processo F-26/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Remuneração - Subsídio de instalação - Artigo 5.o, n.o 2, do anexo VII do Estatuto - Afetação a um novo local de trabalho - Artigo 5.o, n.o 4, última frase, do anexo VII do Estatuto - Exclusão do subsídio de instalação no caso em que o funcionário com direito ao abono de lar é afetado ao local onde a sua família reside - Necessidade de instalação do funcionário com a sua família no local de afetação - Separação de facto dos cônjuges - Consequências - Inaplicabilidade do artigo 5.o, n.o 4, última frase, do anexo VII do Estatuto»)
(2016/C 007/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FH (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: O. Caisou-Rousseau e N. Chemaï, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que indeferiu o pedido do recorrente de que lhe seja pago o subsídio de instalação, na sequência da sua mudança do Iémen para Bruxelas, onde reside a sua mulher, de quem está separado, e pedido de condenação do recorrido a pagar ao recorrente este subsídio de instalação acrescido de juros.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 15 de abril de 2014 através da qual o Parlamento Europeu indeferiu o pedido de subsídio de instalação apresentado por FH é anulada.
2)
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a FH, a título do subsídio de instalação que lhe é devido, um montante correspondente a um mês do seu vencimento-base; este montante será acrescido de juros de mora calculados à taxa fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento aplicável durante o período em causa, acrescida de dois pontos, a partir de 11 de fevereiro de 2014 até à data do pagamento efetivo.
3)
O Parlamento suporta as suas próprias despesas e é condenado a pagar as despesas efetuadas por FH.
(1) JO C 127, de 20.4.2015, p. 44.
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