8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/96
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 — De Loecker/SEAE
(Processo F-34/15) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Assédio moral - Artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Indeferimento - Pedido de abertura de um inquérito administrativo - Direito a ser ouvido - Violação»)
(2016/C 048/110)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que indeferiu a queixa por assédio moral apresentada pelo recorrente contra o Diretor de Operações (Chief Operating Officer) do SEAE.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão de 14 de abril de 2014 através da qual o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de assistência apresentado ao abrigo dos artigos 12.o-A e 24.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia apresentado por S. De Loecker.
2)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por S. De Loecker.
(1) JO C 178, de 1.6.2015, p. 25.
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