30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de abril de 2016 — FN, FP e FQ/CEPOL
(Processo F-41/15 DISS II) (1)
([Função pública - Pessoal da CEPOL - Agentes temporários - Agentes contratuais - Lugar de afetação correspondente à sede da CEPOL - Mudança da CEPOL para Budapeste (Hungria) - Mudança correlativa do lugar de afetação dos agentes - Consequências contratuais - Necessidade do consentimento dos agentes - Coeficiente corretor aplicável ao novo lugar de afetação - Confiança legítima - Princípio da boa administração])
(2016/C 191/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: FN, FP e FQ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Academia Europeia de Polícia (representantes: F. Bánfi e R. Woldhuis, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da Academia Europeia de Polícia (CEPOL) das quais resultaram as demissões apresentadas pelos recorrentes dos respetivos empregos na agência ou a respetiva mudança de residência de Londres para Budapeste com perdas pecuniárias, bem como pedido de indemnização pelos danos moral e material alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
FN, FP e FQ suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Academia Europeia de Polícia.
(1) JO C 178, de 1.6.2015, p. 28.
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