14.3.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 98/62
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de janeiro de 2016 — Darchy/Comissão
(Processo F-47/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Abonos de família - Abono por filho a cargo - Filhos da esposa da recorrente - Pagamento com efeito retroativo»)
(2016/C 098/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marie-Pierre Darchy (Bruxelas, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e A.-C. Simon, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não deferir o pedido de concessão retroativa do abono por filhos a cargo, em benefício dos dois filhos da cônjuge da recorrente, que residem no seu domicílio uma semana em cada duas, a partir da data do seu casamento, bem como pedido de indemnização.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
M.-P. Darchy suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 190 de 8.06.2015, p. 35.
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