Processo F-48/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de julho de 2016 — Winkel/EUIPO (Função pública — Funcionários — Classificação — Exercício de avaliação de 2013 — Relatório de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Plano de recuperação — Ato lesivo — Admissibilidade)
C3642016PT3010120160718PT0034301301
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de julho de 2016 — Winkel/EUIPO
(Processo F-48/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Classificação — Exercício de avaliação de 2013 — Relatório de avaliação — Erro manifesto de apreciação — Plano de recuperação — Ato lesivo — Admissibilidade)»2016/C 364/34Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anne-Marie France Winkel (Alicante, Espanha) (representantes: T. Bontinck e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė, agente)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de avaliação da recorrente para o exercício de avaliação de 2013, bem como do plano de recuperação adotado com base nesse relatório, e pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Anne-Marie France Winkel suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia.
( 1 ) JO C 190, de 8.6.2015, p. 36.
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