7.12.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/44
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 29 de outubro de 2015 — Xenakis/Comissão
(Processo F-52/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Passagem automática à reforma - Idade de reforma - Pedido de prorrogação de atividade - Artigo 52.o, segundo parágrafo, do Estatuto - Recusa em prorrogar o período de atividade - Interesse do serviço»)
(2015/C 406/46)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Yannis Xenakis (Woluwe-Saint-Pierre, Bélgica) (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão que indeferiu o pedido de prorrogação do serviço do recorrente e, por conseguinte, confirmou a passagem automática à reforma deste último em 31 de outubro de 2014, pedido de indemnização pelos danos materiais alegadamente sofridos e pedido de pagamento do montante simbólico de um euro a título de indemnização pelos danos morais alegados.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Y. Xenakis suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 190, de 8.6.2015, p. 38.
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