18.4.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 136/47
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 2 de março de 2016 — Ruiz Molina/IHMI
(Processo F-60/15) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Pessoal do IHMI - Contrato a termo certo com uma cláusula de resolução - Cláusula que põe fim ao contrato no caso de o agente não constar da lista de reserva de um concurso - Rescisão do contrato por aplicação da cláusula de resolução - Data da produção de efeitos da cláusula de resolução - Concursos gerais IHMI/AD/01/13 e IHMI/AST/02/13»)
(2016/C 136/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: José Luis Ruiz Molina (San Juan de Alicante, Espanha) (representantes: inicialmente N. Lhoëst, advogado, depois N. Lhoëst e S. Michiels, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente B. Wägenbaur, advogado, depois A. Lukošiūtė, agente e B. Wägenbaur, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão do presidente do IHMI de 4 de junho de 2014 que rescindiu o contrato de agente temporário do recorrente bem como pedido de ser reintegrado no IHMI, se possível, e, não o sendo, de receber uma compensação pecuniária equitativa pela alegada rescisão ilegal do seu contrato e, por último, pedido de indemnização pelos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
J. L. Ruiz Molina suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar metade das despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).
3)
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) suporta metade das suas próprias despesas.
(1) JO C 213, de 29.6.2015, p. 48.
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