Processo F-67/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — Opreana/Comissão (Função pública — Agente temporária — Agente temporária que ocupa um lugar permanente — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Gravidez — Ato lesivo — Incompetência do autor do ato lesivo — Direito a ser ouvido — Dever de solicitude)
C3642016PT3110120160719PT0035311311
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — Opreana/Comissão
(Processo F-67/15) ( 1 )
«(Função pública — Agente temporária — Agente temporária que ocupa um lugar permanente — Não renovação de um contrato por tempo determinado — Gravidez — Ato lesivo — Incompetência do autor do ato lesivo — Direito a ser ouvido — Dever de solicitude)»2016/C 364/35Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Luisa Opreana (Arlon, Bélgica) (Representantes: inicialmente A. Salerno, advogado, depois, A. Salerno e P. Singer, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: G. Berscheid e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não prolongar a duração do contrato da recorrente além do seu termo quando a recorrente estava a chegar ao fim da sua gravidez.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão da Comissão Europeia de não renovar o contrato de agente temporária de L. Opreana com termo em 31 de agosto de 2014.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por L. Opreana.
( 1 ) JO C 213 de 29.6.2015, p. 50.
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