20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/37
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de abril de 2016 – FY/Conselho
(Processo F-76/15) (1)
(«Função pública - Segurança social - Regime Comum de Seguro de Doença - Assunção das despesas médicas - Taxa de reembolso - Reconhecimento de uma doença grave - Critérios - Artigo 72.o do Estatuto e Disposições Gerais de Execução relativas ao reembolso das despesas médicas»)
(2016/C 222/47)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FY (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer e M. Veiga, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão do Serviço de Liquidação de Bruxelas que indeferiu o pedido de prolongamento do reconhecimento da doença de que padece o filho da recorrente como doença grave e pedido de assunção das respetivas despesas médicas a 100 %.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 8 de abril de 2014 através da qual o Serviço de Liquidação de Bruxelas (Bélgica) do Regime Comum de Seguro de Doença indeferiu o pedido de prolongamento do reconhecimento como doença grave da doença do filho de FY é anulada.
2)
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por FY.
(1) JO C 245, de 27.7.2015, p. 51.
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