Processo F-82/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — De Nicola/BEI (Função pública — Pessoal do BEI — Seguro de doença — Recusa de reembolso de despesas médicas — Terapia com laser — Falta de validade científica do tratamento — Modalidades de designação de um médico independente — Ordem dos médicos competente — Parecer do médico independente — Alcance da fiscalização jurisdicional — Motivos de recusa de reembolso — Disposições internas em matéria de seguro de doença — Objetivo da terapia com laser — Efeitos lenitivos da dor — Autorização prévia do médico-assistente — Prejuízo patrimonial — Conclusões prematuras — Prejuízo moral — Montante não especificado — Inadmissibilidade)
C3642016PT3120120160721PT0036312322
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — De Nicola/BEI
(Processo F-82/15) ( 1 )
«(Função pública — Pessoal do BEI — Seguro de doença — Recusa de reembolso de despesas médicas — Terapia com laser — Falta de validade científica do tratamento — Modalidades de designação de um médico independente — Ordem dos médicos competente — Parecer do médico independente — Alcance da fiscalização jurisdicional — Motivos de recusa de reembolso — Disposições internas em matéria de seguro de doença — Objetivo da terapia com laser — Efeitos lenitivos da dor — Autorização prévia do médico-assistente — Prejuízo patrimonial — Conclusões prematuras — Prejuízo moral — Montante não especificado — Inadmissibilidade)»2016/C 364/36Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representantes: inicialmente, L. Isola e G. Isola, advogados, depois, F. Ferabecoli, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente, G. Nuvoli e J.-P. Minnaert, agentes, A. Dal Ferro, advogado, depois, G. Faedo e G. Nuvoli, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da decisão de não reembolsar as despesas efetuadas pelo recorrente com uma terapia laser seguida em 2007 e, por outro, das decisões consecutivas e conexas do Banco adotadas em 2014.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão do Banco Europeu de Investimento, de 4 de dezembro de 2014, em que este recusou reembolsar a Carlo De Nicola as despesas com a terapia com laser FP3, é anulada.
2)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3)
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas de C. De Nicola.
( 1 ) JO C 279, de 24.8.2015, p. 59.
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