Processo F-91/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — AV/Comissão (Função pública — Agente temporário — Admissão — Exame médico que precede a admissão — Declarações incompletas no momento do exame médico — Reserva médica — Aplicação retroativa da reserva médica — Não reconhecimento do direito a beneficiar do subsídio de invalidez — Anulação — Execução de um acórdão do Tribunal)
C3642016PT3210120160721PT0037321332
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — AV/Comissão
(Processo F-91/15) ( 1 )
«(Função pública — Agente temporário — Admissão — Exame médico que precede a admissão — Declarações incompletas no momento do exame médico — Reserva médica — Aplicação retroativa da reserva médica — Não reconhecimento do direito a beneficiar do subsídio de invalidez — Anulação — Execução de um acórdão do Tribunal)»2016/C 364/37Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AV (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar ao recorrente a cláusula de reserva médica prevista no artigo 32.o do ROA, na medida em que não lhe reconheceu o direito a beneficiar de um subsídio de invalidez, assim como pedido de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido.
Dispositivo
1)
A decisão de 16 de setembro de 2014, em que a Comissão Europeia aplicou ao AV a reserva médica prevista no artigo 32.o do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, é anulada.
2)
A Comissão Europeia é condenada no pagamento a AV do montante de 2000 euros a título de indemnização pelo prejuízo moral por ele sofrido.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por AV.
( 1 ) JO C 406, de 7.12.2015, p. 46.
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