20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/37
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de maio de 2016 – Guittet/Comissão
(Processo F-92/15) (1)
(«Função pública - Antigo funcionário - Segurança Social - Acidente - Artigo 73.o do Estatuto - Encerramento do processo - Fixação da taxa de invalidez parcial permanente - Subsídio complementar ao capital pago em caso de invalidez parcial permanente - Execução de um acórdão de anulação - Surdez incurável e total))
(2016/C 222/48)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Christian Guittet (Cannes, França) (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr, agente, C. Mélotte, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da decisão que reavaliou a taxa de invalidez parcial permanente do recorrente e, por outro, da decisão que indeferiu parcialmente a reclamação do recorrente, e pedido de indemnização do dano material e moral alegadamente sofrido.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão de 6 de outubro de 2014 que encerrou o processo iniciado ao abrigo do artigo 73.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia na sequência do acidente de 8 de dezembro de 2003 de que Christian Guittet foi vítima, na parte em que fixou em 65 % a taxa de invalidez parcial permanente que lhe foi reconhecida ao abrigo do artigo 12.o da Regulamentação Comum às instituições da União Europeia relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional, na versão em vigor até 1 de janeiro de 2006.
2)
A Comissão Europeia é condenada a pagar a quantia de 5 000 euros a C. Guittet.
3)
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
4)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por C. Guittet.
(1) JO C 294, de 7.9.2015, p. 83.
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