30.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 191/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de abril de 2016 — Wolff/SEAE
(Processo F-94/15) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Comité do Pessoal - Eleição dos membros do Comité do Pessoal - Validade - Artigo 1.o, quinto parágrafo, do anexo II du Estatuto - Regulamento eleitoral do SEAE - Primeira volta das eleições - Falta de quórum - Prolongamento do período de votação - Prolongamento suplementar do período de votação - Não organização de uma segunda volta das eleições - Ilegalidade»)
(2016/C 191/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Oren Wolff (Etterbeek, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: inicialmente M. Silva e S. Marquardt, agentes, depois G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, finalmente G.-J. van Hegelsom, S. Marquardt e E. Chaboureau, agentes, M. Troncoso Ferrer, F.-M. Hislaire e S. Moya Izquierdo, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que indeferiu a impugnação pelo recorrente do resultado das eleições para o Comité do Pessoal do SEAE.
Dispositivo
1)
A decisão de 23 de abril de 2014 em que o Serviço Europeu para a Ação Externa indeferiu o pedido de Oren Wollf para a anulação do resultado das eleições dos membros do Comité de Pessoal é anulada.
2)
O Serviço Europeu para a Ação Externa suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por O. Wolff.
(1) JO C 294, de 7.9.2015, p. 83.
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