Processo F-100/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — De Nicola/BEI (Função Pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2013 — Decisão do Comité de Recursos)
C3642016PT3310120160721PT0038331331
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 21 de julho de 2016 — De Nicola/BEI
(Processo F-100/15) ( 1 )
«(Função Pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2013 — Decisão do Comité de Recursos)»2016/C 364/38Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representantes: inicialmente L. Isola e G. Isola, advogados, em seguida G. Ferabecoli, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: inicialmente G. Nuvoli e J.-P. Minnaert, agentes, e A. Dal Ferro, advogado, em seguida G. Nuvoli e G. Faedo, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, do relatório de avaliação do recorrente relativo ao ano de 2013 e, por outro, das decisões consecutivas e conexas do BEI, como a decisão de não o promover ao grau D, e pedido de indemnização pelos danos morais e materiais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Carlo De Nicola suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Europeu de Investimento.
( 1 ) JO C 414, de 14.12.2015, p. 41.
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