20.6.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 222/38
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 12 de maio de 2016 – FS/CESE
(Processo F-102/15) (1)
((Função pública - Agentes temporários - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais - Direito de acesso de qualquer pessoa ao processo que lhe diz respeito - Acesso aos documentos relativos a uma tentativa de mediação - Tentativa de mediação lançada pelo presidente então em exercício e realizada sob os auspícios de um antigo presidente do CESE - Direito de acesso ao relatório elaborado no seguimento desta mediação - Inquérito administrativo aberto posteriormente à mediação - Artigo 3.o do anexo IX do Estatuto))
(2016/C 222/49)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: FS (representantes: L. Levi e A. Tymen, advogados)
Recorrido: Comité Económico e Social Europeu (representantes: K. Gambino, X. Chamodraka, M. Pascua Mateo, A. Carvajal e L. Camarena Januzec, agentes, B. Wägenbaur, advogado)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões do CESE que indeferiram o pedido de acesso aos documentos apresentado pela recorrente e pedido de reparação do prejuízo moral alegadamente sofrido.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 19 de novembro de 2014 do presidente do Comité Económico e Social Europeu (CESE), na parte em que recusa a comunicação a FS de um relatório que lhe diz respeito, elaborado por um antigo presidente do CESE a pedido do presidente então em exercício, é anulada.
2)
Os pedidos de anulação carecem de objeto quanto ao restante.
3)
O Comité Económico e Social Europeu é condenado a indemnizar FS num montante de 1 000 euros a título do prejuízo moral que sofreu.
4)
O Comité Económico e Social Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por FS.
(1) JO C 302, de 14.9.2015, p. 70.
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