11.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 251/49
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de maio de 2016 – GW/Comissão
(Processo F-111/15) (1)
(«Função pública - Funcionários - Segurança social - Assunção de despesas médicas - Exame concreto e circunstanciado»)
(2016/C 251/55)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: GW (representantes: N. de Montigny e J.-N. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e F. Simonetti, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão que recusou ao recorrente e à sua mulher o reembolso de despesas relativas a três faturas de intervenções médicas e tratamentos relacionados com o cancro de que esta padece.
Dispositivo do acórdão
1)
É anulada a decisão da Comissão Europeia que recusou considerar como sendo reembolsáveis as despesas constantes das declarações n.os 67 e 68, de 7 de fevereiro de 2014, e n.o 72, de 12 de março de 2014, relativas a cuidados de saúde prestados à Sra. T.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por GW.
(1) JO C 354, de 26.10.2015, p. 55.
Full & Egal Universal Law Academy