Processo F-113/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 — Adriaen e o./Comissão (Função pública — Funcionários — Artigo 45.o do Estatuto — Exercício de promoção de 2014 — Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto — Listas dos funcionários propostos para promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços — Omissão dos nomes dos recorrentes — Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para promoção junto do comité paritário de promoção — Análise comparativa dos méritos dos funcionários promovíveis — Pareceres adotados por uma instância paritária — Dever de fundamentação)
C3642016PT3510120160720PT0041351351
Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 20 de julho de 2016 — Adriaen e o./Comissão
(Processo F-113/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Artigo 45.o do Estatuto — Exercício de promoção de 2014 — Disposições Gerais de Execução do artigo 45.o do Estatuto — Listas dos funcionários propostos para promoção pelos diretores-gerais e chefes de serviços — Omissão dos nomes dos recorrentes — Possibilidade de contestar as listas dos funcionários propostos para promoção junto do comité paritário de promoção — Análise comparativa dos méritos dos funcionários promovíveis — Pareceres adotados por uma instância paritária — Dever de fundamentação)»2016/C 364/41Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Charlotte Adriaen (Bruxelas, Bélgica) e o. (representante: R. Rata, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser, G. Berscheid e A.-A. Gilly, agentes)
Objeto
Pedido de anulação das decisões da AIPN de não incluir os recorrentes na lista dos funcionários promovidos a título do exercício anual de promoção de 2014.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Charlotte Adriaen e os outros doze recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportam as suas próprias despesas e são condenados a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 320, de 28.9.2015, p. 55.
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