25.7.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/68
Acórdão do Tribunal da Função Pública (juiz singular) de 14 de junho de 2016 — Fernández González/Comissão
(Processo F-121/15) (1)
(«Função pública - Agente temporário - Agente num lugar no gabinete de um comissário europeu - Recrutamento de um agente temporário nos termos do artigo 2.o, alínea b), do ROA - Requisito de interrupção de qualquer forma de emprego com a Comissão durante um período de seis meses - Ponto 3.2 da nota D(2005)18064 da Comissão, de 28 de julho de 2005, relativa à admissão de agentes temporários, nos termos do artigo 2.o, alíneas b) e d), do ROA, para lugares permanentes em caso de inexistência de candidatos aprovados em concurso»)
(2016/C 270/75)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elia Fernández González (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Casado García-Hirschfeld e É. Boigelot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão de rejeição da candidatura da recorrente ao lugar que foi objeto do anúncio de vaga COM/2014/2036, que se baseou no incumprimento do requisito de interrupção de contrato durante um período de seis meses antes do recrutamento de um agente que tenha estado anteriormente com contrato no grau AT2c, em aplicação da nota D(2005)18064, de 28 de julho de 2005, da DG HR, e pedido de reparação dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.
Dispositivo do acórdão
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por Elia Fernández González.
(1) JO C 354, de 26.10.2015, p. 57.
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