Processo F-127/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — Pinto Ferreira/Comissão (Função pública — Funcionários — Sanção disciplinar — Artigo 9.o, n.o 2, do Anexo IX do Estatuto — Retenção sobre o montante da pensão — Atividade externa não autorizada — Falta de pedido de autorização prévia)
C3642016PT3720120160721PT0045372382
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — Pinto Ferreira/Comissão
(Processo F-127/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Sanção disciplinar — Artigo 9.o, n.o 2, do Anexo IX do Estatuto — Retenção sobre o montante da pensão — Atividade externa não autorizada — Falta de pedido de autorização prévia)»2016/C 364/45Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: António Gaspar Pinto Ferreira (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. W. Godfrey, C. Antoine e M. Gomes Lopes, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Ehrbar e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que aplicou a sanção disciplinar de retenção de 185 euros da pensão do recorrente por um período de doze meses, que produzirá efeitos na data em que se aposentar, devido ao exercício de uma atividade externa não autorizada.
Dispositivo
1)
É anulada a decisão de 16 de dezembro de 2014, pela qual a autoridade investida do poder de nomeação da Comissão Europeia aplicou a António Gaspar Pinto Ferreira a sanção prevista no artigo 9.o, n.o 2, do Anexo IX do Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
2)
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por A. Pinto Ferreira.
( 1 ) JO C 414, de 14.12.2015, p. 43.
Full & Egal Universal Law Academy