Processo F-136/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — HD/Parlamento (Função pública — Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono escolar — Condições de atribuição — Artigo 67.o, n.o 2, do Estatuto — Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência — Artigo 85.o do Estatuto — Repetição do indevido)
C3642016PT4010120160721PT0048401401
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de julho de 2016 — HD/Parlamento
(Processo F-136/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Remuneração — Prestações familiares — Abono escolar — Condições de atribuição — Artigo 67.o, n.o 2, do Estatuto — Dedução de uma prestação da mesma natureza recebida de outra proveniência — Artigo 85.o do Estatuto — Repetição do indevido)»2016/C 364/48Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HD (representante: C. Bernard-Glanz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e L. Deneys, agentes)
Objeto
Pedido de anulação, por um lado, da decisão do Parlamento de regularizar a situação da recorrente relativa ao benefício de abono escolar e, por outro, da decisão de repetição dos montantes que a recorrente recebeu indevidamente a esse título.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 7, de 11.1.2016, p. 38.
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