5.9.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 326/34
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 28 de junho de 2016 — Lorenzet/AESA
(Processo F-144/15) (1)
((Função pública - Agentes temporários - Artigo 2.o, alínea f), do ROA - Contrato por tempo indeterminado - Licença sem vencimento - Licença sem vencimento por razões de interesse pessoal - Recusa de prolongar uma licença sem vencimento por mais um ano - Artigo 52.o do ROA))
(2016/C 326/57)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andrea Lorenzet (Paris, França) (Representante: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Agência Europeia para a Segurança da Aviação (Representante: inicialmente F. Manuhutu e A. Haug, agentes, D. Waelbroeck e I. Antypas, advogados, posteriormente F. Manuhutu e A. Haug, agentes, A. Duron e C. Dekemexhe, advogados)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Agência Europeia para a Segurança da Aviação de não prolongar a licença sem vencimento da recorrente por mais um ano.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A. Lorenzet suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação.
(1) JO C 48, de 8.2.2016, p. 102.
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