Processo F-147/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de julho de 2016 — Meyrl/Parlamento (Função pública — Agente temporário — Despedimento — Direito de ser ouvido)
C3642016PT4020120160719PT0049402412
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 19 de julho de 2016 — Meyrl/Parlamento
(Processo F-147/15) ( 1 )
«(Função pública — Agente temporário — Despedimento — Direito de ser ouvido)»2016/C 364/49Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sonja Meyrl (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: V. Montebello-Demogeot e M. Dean, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão que põe fim ao contrato da recorrente.
Dispositivo do acórdão
1)
A decisão de 24 de fevereiro de 2015 de pôr fim ao contrato de Sonja Meyrl, adotada pelo co-presidente do grupo político «Os Verdes/Aliança Livre Europeia», na qualidade de entidade habilitada a celebrar contratos de admissão do Parlamento Europeu, é anulada.
2)
O Parlamento Europeu suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por S. Meyrl.
( 1 ) JO C 68, de 22.2.2016, p. 46.
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