Processo F-149/15: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão (Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.o do Estatuto)
C3642016PT4110120160719PT0050411411
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 19 de julho de 2016 — HG/Comissão
(Processo F-149/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Funcionários colocados num país terceiro — Alojamento colocado à disposição pela administração — Obrigação de aí residir — Processo disciplinar — Sanção disciplinar — Artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Anexo IX do Estatuto — Suspensão de subida de escalão — Reparação do prejuízo — Artigo 22.o do Estatuto)»2016/C 364/50Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: HG (representante: L. Levi, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Berscheid, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão que aplica ao recorrente a sanção de suspensão de subida de escalão e o obriga a reparar um prejuízo alegadamente sofrido pela União Europeia e pedido de indemnização a título de compensação pelos danos morais e pelos danos à sua reputação alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
HG suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
( 1 ) JO C 68, de 22.02.2016, p. 46.
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