26.5.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 171/36
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 25 de março de 2015 — Necci/Comissão
(Processo F-5/15) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Pensões - Transferência dos direitos à pensão adquiridos num regime de pensão nacional - Proposta de bonificação de anuidades - Reclamação extemporânea - Não observância do procedimento pré-contencioso - Inadmissibilidade manifesta»)
(2015/C 171/44)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Claudio Necci (Auderghem, Bélgica) (Representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Curral e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de declaração da ilegalidade do artigo 9.o das Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto e pedido de anulação da decisão relativa à transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensão da União, decisão que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível.
2)
C. Necci suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 96, de 23.3.2015, p. 26.
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