Processo F-28/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Simon/Comissão (Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)
C3642016PT5410120160801PT0070541541
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 1 de agosto de 2016 — Simon/Comissão
(Processo F-28/15) ( 1 )
«(Função pública — Funcionários — Pensões — Artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto — Transferência para o regime de pensões da União dos direitos à pensão adquiridos a título de outros regimes — Decisão que reconhece a bonificação de anuidades que aplica as novas DGE relativas aos artigos 11.o e 12.o do Anexo VIII do Estatuto — Artigo 81.o do Regulamento de Processo — Recurso manifestamente improcedente)»2016/C 364/70Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Anne-Claire Simon (Bruxelas, Bélgica) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão final de transferência dos direitos à pensão da recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do Anexo VIII do Estatuto de 3 de março de 2011.
Dispositivo do despacho
1)
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
( 1 ) JO C 146, de 4.5.2015, p. 49.
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