24.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 279/54
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de julho de 2015 — De Esteban Alonso/Comissão
(Processo F-35/15) (1)
(«Função pública - Artigo 24.o do Estatuto - Pedido de assistência - Processo penal pendente num órgão jurisdicional nacional - Constituição da Comissão como parte civil - Recurso manifestamente improcedente»)
(2015/C 279/68)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fernando De Esteban Alonso (Saint-Martin-de-Seignanx, França) (representante: C. Huglo, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não deferir o pedido de assistência apresentado pelo recorrente numa altura em que foi acusado de desvio de fundos do orçamento comunitário.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
F. De Esteban Alonso suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 146, de 4.5.2015, p. 52.
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