7.11.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 410/40
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de junho de 2016 — Marinozzi/Comissão
(Processo F-39/15) (1)
((Função pública - Agentes contratuais - Pensões - Transferência dos direitos à pensão nacionais - Proposta de bonificação de anuidades - Ato não lesivo - Inadmissibilidade do recurso - Pedido de decisão sem apreciação do mérito - Artigo 83.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 410/71)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Gabrio Marinozzi (Santo Domingo, República Dominicana) (representantes: J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, J. Currall e G. Gattinara, agentes, depois, G. Gattinara, agente, por último, G. Gattinara e F. Simonetti, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da proposta de transferência dos direitos à pensão do recorrente para o regime de pensões da União, que aplica as novas Disposições Gerais de Execução (DGE) do artigo 11.o, n.o 2, do anexo VIII do Estatuto, de 3 de março de 2011.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Gabrio Marinozzi suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 178, de 01/06/2015, p. 27.
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