10.8.2015
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 262/41
Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 30 de junho de 2015 — Centurione/Comissão
(Processo F-43/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Segurança social - Acidente - Artigo 73.o do Estatuto - Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional - Fixação da percentagem de invalidez permanente parcial - Relatório da junta médica - Artigo 82.o do Regulamento de Processo - Fundamento de inadmissibilidade de ordem pública - Concordância entre o recurso e a reclamação - Inexistência - Inadmissibilidade))
(2015/C 262/56)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Fernando Centurione (Nivelles, Bélgica) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e T. S. Bohr, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão da Comissão que reconhece um grau de invalidez de apenas 2 %, na sequência do acidente de trabalho de que o recorrente foi vítima.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
(1) JO C 178, de 1.6.2015, p. 29.
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