17.5.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 175/34
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 7 de abril de 2016 — Spadafora/Comissão
(Processo F-44/15) (1)
((Função pública - Funcionários - Lugar de chefe de unidade - Anúncio de vaga - Processo de seleção - Júri de pré-seleção - Entrevista com o júri de pré-seleção - Não inscrição na lista restrita dos candidatos propostos para a entrevista final com a AIPN - Regularidade do processo de seleção - Prioridade para recrutar um candidato com nacionalidade de um determinado Estado-Membro - Comportamento do presidente do júri de pré-seleção - Discriminação linguística - Pedido de indemnização - Artigo 81.o do Regulamento de Processo))
(2016/C 175/40)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Sergio Spadafora (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representante: G. Bellotti, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de nomear outra pessoa para o lugar de chefe da unidade C4 («Legal Advice») e não o recorrente, que exercia funções de chefe da referida unidade desde a saída do anterior chefe de unidade.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2)
Sergio Spadafora suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
(1) JO C 221, de 6.7.2015, p. 27.
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