8.2.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 48/101
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 9 de dezembro de 2015 — Van der Veen/Europol
(Processo F-45/15) (1)
(«Função Pública - Pessoal da Europol - Agente temporário - Decisão 2009/371/JAI - Recusa da Europol de celebração de um contrato por tempo indeterminado - Artigo 81.o do Regulamento de Processo - Recurso manifestamente inadmissível»)
(2016/C 048/117)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Mark Van der Veen (Haia, Países Baixos) (representante: J.-J. Ghosez, advogado)
Recorrido: Serviço Europeu de Polícia (representantes: D. Neumann, J. Arnould e C. Falmagne, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão tácita do recorrido de não deferir o pedido do recorrente de celebração de um contrato por tempo indeterminado.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2)
M. Van der Veen suportará as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu de Polícia.
(1) JO C 190, de 8.06.2015, p. 34.
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