Processo F-68/15: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de julho de 2016 — Daniele Possanzini/Frontex (Função pública — Pessoal da Frontex — Agente temporário — Não renovação do contrato com fundamento no relatório de avaliação do recorrente relativo ao ano de 2009 — Prova da notificação do relatório — Inexistência — Anulação pelo Tribunal Geral — Execução do acórdão — Notificação do relatório de avaliação — Intempestividade da elaboração e comunicação do relatório)
C3642016PT5510120160718PT0071551551
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 18 de julho de 2016 — Daniele Possanzini/Frontex
(Processo F-68/15) ( 1 )
«(Função pública — Pessoal da Frontex — Agente temporário — Não renovação do contrato com fundamento no relatório de avaliação do recorrente relativo ao ano de 2009 — Prova da notificação do relatório — Inexistência — Anulação pelo Tribunal Geral — Execução do acórdão — Notificação do relatório de avaliação — Intempestividade da elaboração e comunicação do relatório)»2016/C 364/71Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Daniele Possanzini (Pisa, Itália) (Representantes: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (Frontex) (Representantes: H. Caniard et V. Peres de Almeida, agentes, D. Waelbroeck et A. Duron, advogados)
Objeto
Pedido de anulação do relatório de avaliação do recorrente relativo ao ano de 2009 e pedido de indemnização a título dos danos morais alegadamente sofridos.
Dispositivo
1)
O recurso é julgado manifestamente improcedente.
2)
Daniele Possanzini suportará as suas próprias despesas, bem como as da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia.
( 1 ) JO C 245, de 27/07/2015, p. 49.
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