16.8.2016
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 296/44
Despacho do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 30 de junho de 2016 — Kaufmann/Comissão
(Processo F-69/15)
(«Função pública - Segurança social - Regime comum de seguro de doença - Prestações de auxiliares médicos e enfermagem - Autorização prévia - Requisitos - Obrigação de recorrer a prestadores legalmente autorizados a fornecer prestações de auxiliares médicos e enfermagem ou cuidados de nursing - Princípio da não discriminação - Princípio da proteção da confiança legítima - Dever de solicitude - Limites - Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico - Injunção à administração - Inadmissibilidade manifesta - Artigo 81.o do Regulamento de Processo»)
(2016/C 296/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Sandra Kaufmann (Böhl-Iggelheim, Alemanha) (representante: F. Turk, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. S. Bohr e C. Ehrbar, agentes)
Objeto de processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de não conceder a um antigo funcionário, do qual a recorrente é a sucessora, a autorização prévia para poder beneficiar de prestações de auxiliares médicos e enfermagem, e pedido de reembolso à recorrente das prestações de auxiliares médicos e enfermagem efetuadas pela empresa em causa, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.
Dispositivo do despacho
1)
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.
2)
Sandra Kaufmann suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.
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